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O Fideicomisso

Oque é o fideicomisso?
É o ato ou contrato por meix do qual uma pessoa (Fideicomitente), transfere a propriedade de bens corporais ou incorporais seus a outra (Fiduciário), para que os administre ou disponha em favor de um ou mais beneficiários (Fideicomissários), que pode ser o próprio fideicomitente.

Partes que intervêm no Fideicomisso
E um fideicomisso intervêm as seguintes partes:

Fideicomitente
É a pessoa natural ou jurídica detentora dos bens, cuja propriedade transfere ao fiduciário.

Fiduciário
É a pessoa natural ou jurídica à quem se transmite os bens dados em fideicomisso e que os recebe, assumindo sua custódia e administração, sob a determinação de destiná-los, única e exclusivamente, aos fins assinalados no contrato pelo fideicomitente. Apesar da transferência da propriedade, tais bens não fazem parte do patrimônio do fiduciário.

Beneficiário
É a pessoa (ou pessoas) indicada pelo fideicomitente para receber os benefícios procedentes dos bens em fideicomisso ou o título de propriedade sobre estes bens, de acordo com o estipulado pelo fideicomitente no contrato de fideicomisso.

Usos do Fideicomisso

O fideicomisso é um mecanismo ideal para garantir objetivos tais como:

O cumprimento de últimas vontades, como a distribuição de legados ou bens específicos a familiares ou terceiros, evitando discussoes em juízo.
A administração de bens deixados em herança fiduciaria, por conta e em benefício dos herdeiros designados, como alternativa à distribuição dos bens entre os herdeiros.
A garantia de fundos para a educação de estudantes e manutenção de menores durante sua minoridade, bem como para a investigação científica e fins beneficentes.
A cobertura das necessidades de gastos médicos, alimentação, vestimenta e moradia de familiares descapacitados ou anciãos.
A administração de imóveis, encarregando-se o fiduciario da gestão de cobranças, manutenção, pagamento de impostos, etc
O cumprimento de obrigações financeiras e de outro tipo, podendo-se em alguns casos ser utilizado como instrumento substituto do contrato penhor ou hipoteca por vantagens de funcionalidade e operatividade.
A administração de fundos, bens ou direitos para a execução de obras, projetos ou serviços em geral, segundo as condições estipuladas no contrato.
O aumento de patrimônio mediante esquemas de investimento em títulos valores ou outros instrumentos mercantis cujos créditos se capitalizam ou se entregam ao próprio fideicomitente, ou aos beneficiários designados por este.

A mera custódia de ativos, em substituição aos depósitos “em plica” ou escrow.

Esta relação de situações ou objetivos suscetíveis de administração por meio da figura do fideicomisso não é exaustiva. O fideicomisso é um instrumento jurídico de fácil adequação a toda operação mercantil ou pessoal na qual se deseja a mediação de um administrador idóneo e confiável.